A NR6 já foi citada por aqui em diversos outros artigos. No entanto, hoje, reservamos este espaço para te explicar, em detalhes, as fundamentações e importância dela para o seu negócio. Para começar a nossa conversa, é importante destacar que a NR6 preconiza as diretrizes sobre o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs). Bem como, a fabricação, venda, distribuição e uso deles.
A Norma foi editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, a fim de regulamentar o artigo 166 e 167 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Existem milhares de EPIs diferentes, cada um atendendo um segmento de negócio e produzidos com materiais que estão de acordo com cada função exercida.
Além de garantir que a distribuição esteja coerente com a atividade de cada empresa, a NR6 também estabelece importantes padrões de segurança, que devem ser adotados por qualquer empresa como, por exemplo:
1 – Todo e qualquer EPI de fabricação nacional ou internacional conta, obrigatoriamente, com um certificado de aprovação, emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
2 – A empresa precisa fornecer os EPIs necessários para o colaborador, bem como o reparo ou a substituição deles sem qualquer taxa adicional, salvo casos de mau uso;
3 – Cabe ao colaborador o uso consciente de todo EPI.
É importante destacar que a NR6 também estabelece que, durante a jornada de trabalho, o EPI não deve ser retirado.
Usar o equipamento durante todas as etapas da função desempenhada é imprescindível para garantir que ninguém se machuque, principalmente em atividades de corte, por exemplo. Não importa se o trabalhador está ou não desempenhando a atividade, a permanência no local deve incluir, obrigatoriamente, o uso do EPI para segurança individual e coletiva.
Neste ponto, treinamentos e fiscalizações são sempre bem-vindos, já que ações como essas otimizam o cumprimento da norma e garante o bem-estar do colaborador.
A norma, então, tem como objetivo:
- Orientação linear sobre o uso adequado do equipamento de proteção individual;
- Estabelecer as responsabilidades atribuídas para empregador e colaborador;
- Determinar os critérios ideais para fabricação e importação dos EPIs;
- Configurar os aspectos técnicos sobre os itens.