Em todo ambiente de trabalho é previsto por lei, sempre a depender da carga horária, pausas para descanso dos funcionários. E nas funções relacionadas ao setor alimentício, frigorífico e/ou de câmaras-frias não poderiam ser diferentes, mas nessas especificidades as pausas não são só previstas por leis trabalhistas como também pela Norma NR 36.

Você provavelmente já conhece os principais intervalos que as empresas devem oferecer aos funcionários durante o horário de trabalho, que são: intervalo de uma a duas horas nos casos em que o empregado tem jornada de mais de seis horas diárias, ou, caso sua jornada seja de 4 a 6 horas diárias, intervalo será de 15 minutos. 

Agora para segmentos específicos, especialmente em relação às câmaras-frias, a NR 36 define, além do uso obrigatório de EPIs e o uso de portas seguras no ambiente de trabalho, a limitação no tempo de permanência no local (e sua indicação, de forma nítida), exatamente por causa das baixas temperaturas.

Basicamente, a NR 36, contempla as seguintes exigências:

  • Obrigatoriedade de dispositivos que facilitam a abertura de portas;
  • Uso de alarmes e sistemas para casos de emergências;
  • Regras para o controle de tempo nas câmaras, sobretudo, em locais com temperatura ambiente de -18º C.

Para os trabalhadores que realizam atividades em locais refrigerados e movimentam cargas, existe a implementação do que chamamos de pausas ergonômicas, que são as pausas obrigatórias aos funcionários para a recuperação da fadiga, frequência cardíaca e temperatura do corpo.

Lembrando que esses intervalos são obrigatórios, de modo que o funcionário não pode abrir mão deles. Caso eles não sejam concedidos, haverá direito ao recebimento desse período como hora extraordinária. 

Mas, além disso, a norma também estipula muitas outras atenções e particularidades referentes aos tempos de pausas dos trabalhadores no ambiente de trabalho. Abaixo separamos as mais importantes envolvendo o setor de empresas frigoríficas, leia todas com atenção e esteja seguro, mantendo os seus funcionários protegidos:

NR 36 Disposições Gerais:

36.5.4 A duração e a frequência da tarefa de carregamento manual de cargas que possa comprometer a segurança e saúde do trabalhador deve ser limitada, devendo-se efetuar alternância com outras atividades ou pausas adequadas, entre períodos não superiores a duas horas, ressalvadas outras disposições legais.

36.6.7.1 Devem ser adotados rodízios, pausas ou outras medidas preventivas para minimizar a exposição dos trabalhadores nas atividades descritas.

36.13.2 Para os trabalhadores que desenvolvem atividades exercidas diretamente no processo produtivo, ou seja, desde a recepção até a expedição, onde são exigidas repetitividade e/ou sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores, devem ser asseguradas pausas psicofisiológicas distribuídas, no mínimo, de acordo com o seguinte quadro:

Jornada de trabalhoTempo de tolerância para aplicação da pausaTempo de pausa
até 6h Até 6h2020 minutos
até 7h20 Até 7h4045 minutos
até 8h48Até 9h1060 minutos

36.13.2.1 Caso a jornada ultrapasse 6h20, excluído o tempo de troca de uniforme e de deslocamento até o setor de trabalho, deve ser observado o tempo de pausa da jornada de até 7h20.

36.13.2.2 Caso a jornada ultrapasse 7h40, excluído o tempo de troca de uniforme e de deslocamento até o setor de trabalho, deve ser observado o tempo de pausa da jornada de até 8h48.

36.13.2.3 Caso a jornada ultrapasse 9h10, excluído o tempo de troca de uniforme e de deslocamento até o setor de trabalho, deve ser concedida pausa de 10 minutos após às 8h48 de jornada.

36.13.2.3.1 Caso a jornada ultrapasse 9h58, excluído o tempo de troca de uniforme e de deslocamento até o setor de trabalho, devem ser concedidas pausas de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados. 

36.13.2.5 Os períodos unitários das pausas, distribuídas conforme quadro 1, devem ser de no mínimo 10 minutos e máximo 20 minutos.

36.13.4 Devem ser computadas como trabalho efetivo as pausas previstas nesta NR. 

36.13.5 Para que as pausas possam propiciar a recuperação psicofisiológica dos trabalhadores, devem ser observados os seguintes requisitos:

a) A introdução de pausas não pode ser acompanhada do aumento da cadência individual;

b) As pausas previstas no item 36.13.1 devem ser obrigatoriamente usufruídas fora dos locais de trabalho, em ambientes que ofereçam conforto térmico e acústico, disponibilidade de bancos ou cadeiras e água potável;

36.14.7.4 Os rodízios não substituem as pausas para recuperação psicofisiológica previstas na NR.

Você já conhecia todas estas pausas e restrições? Bem importantes né? Compartilhe com pessoas que você acha que podem gostar deste conhecimento.


Uma empresa comprometida com a saúde e segurança de seus colaboradores é uma empresa de sucesso.

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